Projeto de
Lei 3186 / 04
Março 2004
O Deputado Federal Carlos Nader (PL/RJ) propõe este projeto de
que os Lojistas - quem paga efetivamente todos os custos do
Shopping - tenha participação ativa na elaboração das Convenções
e assembléias de condomínio deste tipo de atividade.Este Projeto
deverá tramitar por 3 comissões: CDEIC - Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; CDU - Comissão
de Desenvolvimento Urbano e CCJ - Comissão de Constituição e
Justiça.
Outubro 2004
O Projeto é aprovado na CDEIC - Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio. Segue para tramitação na CDU -
Comissão de Desenvolvimento Urbano.
2005
Após pedido de vista efetuado pela Dep. Maria do Carmo Lara
(PT/MG), encontra-se na mão do relator - Dep. Jaime Martins (PL/MG),
que deu inicialmente parecer contrário ao Projeto.
Posteriormente, informado por várias entidades de Lojistas de
Shopping nacionais da importância do Projeto para a
transparência das contas condominiais dos Shoppings, fez novo
relatório agora favorável ao Projeto. Neste relatório, através
de Emenda Substitutiva, aprofunda o teor do texto original e o
remete como adição ao art. 54 da Lei do Inquilinato - ao invés
da Lei de Condomínio. O artigo 54 - inserido em 1991 - trata
especificamente de assuntos de locação ligados ao Shopping
Center.
Fevereiro 2006
Foi encerrado o prazo para as Emendas ao Substitutivo.Neste
período, o Substitutivo recebeu 3 emendas aditivas ou
modificativas por parte da Dep. Maria do Carmo Lara (PT/MG).
Regimentalmente, o relator Dep. Jaime Martins tem x sessões para
colocá-lo na pauta da CDU - Comissão de Desenvolvimento Urbano
para votação.

TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO TEMA SERÃO
IMEDIATAMENTE DISPONIBILIZADAS NO SITE DA ALOSERJ. Você pode
também inscrever o seu e-mail para receber imediatamente as informações.
Basta
CLICAR AQUI
e nos enviar o seu e-mail com
a palavra INSCRIÇÃO.