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Ausência de PPP e LTCAT coloca empresa em alto risco Os títulos já dizem tudo: "REGRA DO INSS PODE GERAR PASSIVO TRABALHISTA" "Previdência: Ritmo de concessões de auxílio-doença por acidente de trabalho é o dobro do ano passado" "Instituto e trabalhadores podem acionar empresas na Justiça" "Lei que reduz encargos fica para 2009"
(Valor Econômico - 29.09.2007)
Quando a legislação referente a doenças ocupacionais - elaboração do PPP/LTCAT - entrou em vigor a análise da ALOSERJ indicava que se tratava de nítida intenção do INSS em "dividir responsabilidades" com as empresas no custeio de auxílios-doença e até de futuras aposentadorias por incapacidade. Implantamos então um sistema que permite o cumprimento das exigências legais e GERA PROTEÇÃO ÀS EMPRESAS, principalmente às MPEs, caso questionadas quanto a responsabilidade nas chamadas doenças ocupacionais, uma espécie de "seguro" documental que proporciona melhor defesa legal em casos de questionamento jurídico futuro. A maioria dos sindicatos patronais - de vários setores - correram a contestar e obrigatoriedade do PPP/LTCAT para as micros e pequenas empresas e fizeram disso uma "bandeira" de "defesa dos interesses" deste segmento empresarial que, face a "vitória" obtida por estas entidades sindicais, deixaram, em sua maioria, de fazer o PPP/LTCAT. Passados poucos meses, milhares de auxílios-doença comuns - que não geram despesas para as empresas, mas tão somente para o INSS, como evidente em qualquer sistema de "mutua" - foram "re-classificados" como decorrentes de "doenças ocupacionais", obrigando às empresas a continuar a depositar o FGTS do empregado, mesmo afastado, e ainda lhes garantir um ano de estabilidade no retorno ao trabalho. As matérias reproduzidas neste link - publicadas no jornal VALOR ECONÔMICO, neste final de agosto, desnudam as intenções do INSS que então não foram "percebidas" pela maioria das entidades sindicais. Além de depositar FGTS e dar estabilidade de um ano ao empregado, as empresas PASSARAM A SER OBJETO DE AÇÕES INDENIZATÓRIAS POR PARTE DOS EMPREGADOS "com boa receptividade pelo Judiciário". E Remígio Todeschini, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, não descarta possíveis ações judiciais da Previdência em busca de ressarcimento. "É um assunto a ser resolvido pela procuradoria do INSS, mas essa iniciativa é permitida pela legislação". ou seja, AS EMPRESAS PODEM VIR A SER PROCESSADAS PELO INSS PARA REEMBOLSAREM AS DESPESAS MÉDICAS COM OS TRATAMENTOS DAS AGORA CLASSIFICADAS COMO "DOENÇAS OCUPACIONAIS" DE SEUS EMPREGADOS. O que o diretor do DPSSO-MPS não previu foi a provável estigmatização dos trabalhadores que tiverem histórico de doenças ocupacionais que, fatalmente, poderão ser preteridos em futuras contratações, já que a empresa vai passar a considerar o risco futuro de um processo indenizatório. Recomendamos a minuciosa leitura da longa matéria do VALOR ECONÔMICO reproduzida neste link para que se entenda que uma ou duas ações indenizatórias futuras podem determinar a sobrevivência ou a morte de uma empresa. A ALOSERJ fica a disposição para maiores esclarecimentos àqueles que ainda possam ter alguma dúvida quanto a conveniência de se fazer o PPP/LTCAT.
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