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A ALOSERJ é uma entidade de empresas lojistas em shopping centers e demais centros comerciais lojistas, fundada em 1990 e voltada para a defesa dos interesses dos empresários, apoio operacional e de serviços.

 

 

 

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Câmara derruba veto à lei que estabelece prazo para entrega de pizzas e alimenta a "indústria das ações" contra comerciantes
 

A Câmara de vereadores do Rio derrubou o veto do Prefeito César Maia ao PROJETO DE LEI Nº 781/2006, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que "Determina as obrigações que menciona relativas aos serviços de entrega em domicílio de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e estabelecimentos similares situados no Município", e estabelece prazos de 30 a 40 minutos para a chegada da pizza à casa do cliente.

O veto do Prefeito foi integral "em razão dos vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade que a maculam" pois "conforme fixa o art. 24, V e VIII, da Constituição Federal, de 1988, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito do consumidor" e que seria "necessário que a legislação seja uniforme em todo o País", "não devendo haver alterações em esfera municipal", concluindo que "Não cabe ao Poder Legislativo Municipal, portanto, disciplinar os serviços de entrega em domicílio dos estabelecimentos mencionados no projeto em comento", frisando que "ainda que a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 2.º do projeto em estudo deve levar em consideração uma série de fatores determinantes, sob pena de ofensa ao princípio da razoabilidade".

Inconstitucional, mas útil à industria de ações

Legislações desta característica, que não surtem efeito prático - pois cabe ao Executivo regulamentar e fazer cumprir - só "alimentam" a verdadeira indústria de ações de consumidores contra comerciantes, que abarrotam os Juizados Especiais, na maioria das vezes patrocinadas por advogados "especialistas" neste tipo de ação enganosa. Neste caso e em outros calcados em leis semelhantes, como a que dispõe sobre prazos de entregas de farmácias, por exemplo, as ações proliferam enquanto a legislação não é cassada pela Justiça. Sem falar nos indefectíveis "cartazes de afixação obrigatória" que sempre acompanham este tipo de legislação.

Haja paredes

Há caso em que o cartaz exige "letras de no mínimo 2 cm em formato A4" - 21 x 29,7 cm - mas quando se compõe o texto seria necessário uma folha de no mínimo o dobro do tamanho para caber os dizeres exigidos. Se cumpridas literalmente as exigência de afixação de cartazes em seus tamanhos previstos nas dezenas de leis municipais, estaduais e federais existentes, seriam necessários mais de 3 metros quadrados de paredes livres, em altura média de 1,5 m, o que é quase impossível em estabelecimentos comercias de qualquer ramo, face aos custos locatícios e a localização exigida, sempre "em local visível e de fácil leitura".

Defesa do comerciante

No caso da entrega das pizzas o sindicato patronal do setor de alimentação já adotou medidas judiciais para barrar seus efeitos, mas o comerciante fica sujeito a pressões por parte de consumidores inescrupulosos que querem tirar vantagem da situação.

A ALOSERJ está ultimando a criação de organismo que venha a mediar este tipo de conflito entre os lojistas de shopping centers e organismos de defesa do consumidor, casas legislativas e etc., com a eventual utilização de câmara arbitral e assessoria jurídica especializada, para inibir que a "defesa" do consumidor se torne o "martírio" do comerciante.

O que se convenciona chamar de "Código de defesa do Consumidor" é, na verdade, um código de regulamentação das relações de consumo - com direitos e deveres de ambas as partes - não devendo ser entendido como instrumento de pressões contra o disposto no art. 174 da CF/88, que estabelece que o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, deve incentivar a economia.

 

OPINIÃO

 

Existem Legisladores e legisladores

(ou, além de acabar em pizza, já está começando com ela)

Durante mais de 30 anos como jornalista profissional - assessor de comunicação empresarial, relações legislativas, relações com o consumidor e consultor em análise econômica de varejo - raramente me deparei com legisladores preparados  para suas funções e plenamente cientes de suas obrigações para com o setor produtivo e suas competências, quer federais, estaduais ou municipais.

Os legisladores de primeira viagem - políticos não profissionais - são os mais criativos na gestação de "leis" que "defendam" interesses de grupos, minorias, "grande público", "povo", e outras designações para CIDADÃO, no que se incluem, evidentemente, os empresários de qualquer setor. Criam feriados às mãos cheias, para agradar amigos, correligionários e até grupos religiosos específicos, esquecendo que se o Estado é laico, pouco importa a crença religiosa do legislador, e se somos todos iguais perante a lei, tanto faz a qual grupo étnico se pertence. Há também os "especialistas" - só legislam sobre um tema - e os "regionalistas" que são, por exemplo, os vereadores de um bairro só, que esquecem ser vereadores de uma cidade chamada Rio de Janeiro e, portanto, que devam pensar nela como um todo.

Mas os mais inusitados legisladores são aqueles que SABEM estar criando leis inconstitucionais, discriminatórias, ilegais - ao impor tarefas e custos ao Executivo e à iniciativa privada, que não são nem sua "competência" nem seu "poder legislativo". Já ouvi de vereador, ao se ponderar que sua intenção legislativa era flagrantemente inconstitucional, a resposta absurda de que "Se ninguém contestar, passa!". Outros fazem de seus projetos bandeiras partidárias: "Se o Prefeito vetou, faço questão de que a casa derrube o veto e promulgue a Lei".

Este tipo de legislador - com todas as letras minúsculas, como o seu discernimento  - impõem custos aos empresários sem pensar nas conseqüências econômicas, na perda de postos de trabalho, nos custos operacionais, no impacto sobre as vendas do Comércio e, conseqüentemente, sobre a arrecadação de impostos, federais estaduais e municipais dos quais o CIDADÃO seria o beneficiário direto.

Gostaria de ver promulgada uma lei que responsabilizasse os promotores de bailes populares - de música funk, por exemplo - pelos danos físicos e morais causados aos idosos que moram no entorno dos locais dos bailes, pelas mortes que ocorrem, no trânsito após os excessos com bebedeiras, consumo de drogas, etc., nas ruas, causadas pelas brigas e, por fim, pelos danos causados aos ouvidos, cérebros e à percepção cognitiva de quem curte elevados decibéis por horas e horas a fio.

Seria uma lei absurda e inconstitucional. Mas quem liga ?

Arthur Fraga - Jornalista profissional e Consultor de Comunicação e Economia

 

 

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