A
ALOSERJ
é uma entidade de empresas lojistas em shopping
centers e demais centros comerciais lojistas,
fundada em 1990 e voltada para a defesa dos
interesses dos empresários, apoio operacional e
de serviços.
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Cláusulas abusivas |
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Decisões Judiciais
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A
ALOSERJ
É FILIADA AO

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Câmara derruba veto à lei
que estabelece prazo para entrega de pizzas e alimenta a "indústria
das ações" contra comerciantes
A Câmara de vereadores
do Rio derrubou o veto do Prefeito César Maia ao PROJETO DE LEI Nº
781/2006, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que "Determina as
obrigações que menciona relativas aos serviços de entrega em
domicílio de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e estabelecimentos
similares situados no Município", e estabelece prazos de 30 a 40
minutos para a chegada da pizza à casa do cliente.
O veto do Prefeito foi integral "em razão dos vícios de
inconstitucionalidade e de ilegalidade que a maculam" pois "conforme
fixa o art. 24, V e VIII, da Constituição Federal, de 1988, compete
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre direito do consumidor" e que seria "necessário que a
legislação seja uniforme em todo o País", "não devendo haver
alterações em esfera municipal", concluindo que "Não cabe ao Poder
Legislativo Municipal, portanto, disciplinar os serviços de entrega
em domicílio dos estabelecimentos mencionados no projeto em
comento", frisando que "ainda que a aplicação das penalidades
estabelecidas no art. 2.º do projeto em estudo deve levar em
consideração uma série de fatores determinantes, sob pena de ofensa
ao princípio da razoabilidade".
Inconstitucional, mas útil à industria de ações
Legislações desta característica, que não surtem efeito prático -
pois cabe ao Executivo regulamentar e fazer cumprir - só "alimentam"
a verdadeira indústria de ações de consumidores contra comerciantes,
que abarrotam os Juizados Especiais, na maioria das vezes
patrocinadas por advogados "especialistas" neste tipo de ação
enganosa. Neste caso e em outros calcados em leis semelhantes, como
a que dispõe sobre prazos de entregas de farmácias, por exemplo, as
ações proliferam enquanto a legislação não é cassada pela Justiça.
Sem falar nos indefectíveis "cartazes de afixação obrigatória" que
sempre acompanham este tipo de legislação.
Haja paredes
Há caso em que o cartaz exige "letras de no mínimo 2 cm em formato
A4" - 21 x 29,7 cm - mas quando se compõe o texto seria necessário
uma folha de no mínimo o dobro do tamanho para caber os dizeres
exigidos. Se cumpridas literalmente as exigência de afixação de
cartazes em seus tamanhos previstos nas dezenas de leis municipais,
estaduais e federais existentes, seriam necessários mais de 3 metros
quadrados de paredes livres, em altura média de 1,5 m, o que é quase
impossível em estabelecimentos comercias de qualquer ramo, face aos
custos locatícios e a localização exigida, sempre "em local visível
e de fácil leitura".
Defesa do comerciante
No caso da entrega das pizzas o sindicato patronal do setor de
alimentação já adotou medidas judiciais para barrar seus efeitos,
mas o comerciante fica sujeito a pressões por parte de consumidores
inescrupulosos que querem tirar vantagem da situação.
A ALOSERJ está ultimando a criação de organismo que venha a mediar
este tipo de conflito entre os lojistas de shopping centers e
organismos de defesa do consumidor, casas legislativas e etc., com a
eventual utilização de câmara arbitral e assessoria jurídica
especializada, para inibir que a "defesa" do consumidor se torne o
"martírio" do comerciante.
O que se convenciona chamar de "Código de defesa do Consumidor" é,
na verdade, um código de regulamentação das relações de consumo -
com direitos e deveres de ambas as partes - não devendo ser
entendido como instrumento de pressões contra o disposto no art. 174
da CF/88, que estabelece que o Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, deve incentivar a economia.
OPINIÃO
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Existem
Legisladores e legisladores
(ou, além de acabar em pizza, já está começando com
ela)
Durante mais de
30 anos como jornalista profissional - assessor de
comunicação empresarial, relações legislativas,
relações com o consumidor e consultor em análise
econômica de varejo - raramente me deparei com
legisladores preparados para suas funções e
plenamente cientes de suas obrigações para com o
setor produtivo e suas competências, quer federais,
estaduais ou municipais.
Os legisladores
de primeira viagem - políticos não profissionais -
são os mais criativos na gestação de "leis"
que "defendam" interesses de grupos,
minorias, "grande público", "povo", e
outras designações para CIDADÃO, no que se
incluem, evidentemente, os empresários de qualquer
setor. Criam feriados às mãos cheias, para agradar
amigos, correligionários e até grupos religiosos
específicos, esquecendo que se o Estado é laico,
pouco importa a crença religiosa do legislador, e se
somos todos iguais perante a lei, tanto faz a qual
grupo étnico se pertence. Há também os "especialistas"
- só legislam sobre um tema - e os "regionalistas"
que são, por exemplo, os vereadores de um bairro só,
que esquecem ser vereadores de uma cidade chamada
Rio de Janeiro e, portanto, que devam pensar
nela como um todo.
Mas os mais
inusitados legisladores são aqueles que SABEM
estar criando leis inconstitucionais,
discriminatórias, ilegais - ao impor tarefas e
custos ao Executivo e à iniciativa privada, que não
são nem sua "competência" nem seu "poder
legislativo". Já ouvi de vereador, ao se
ponderar que sua intenção legislativa era
flagrantemente inconstitucional, a resposta absurda
de que "Se ninguém contestar, passa!". Outros
fazem de seus projetos bandeiras partidárias: "Se
o Prefeito vetou, faço questão de que a casa derrube
o veto e promulgue a Lei".
Este tipo de
legislador - com todas as letras minúsculas, como o
seu discernimento - impõem custos aos empresários
sem pensar nas conseqüências econômicas, na perda de
postos de trabalho, nos custos operacionais, no
impacto sobre as vendas do Comércio e,
conseqüentemente, sobre a arrecadação de impostos,
federais estaduais e municipais dos quais o
CIDADÃO seria o beneficiário direto.
Gostaria de ver
promulgada uma lei que responsabilizasse os
promotores de bailes populares - de música
funk, por exemplo - pelos danos físicos e
morais causados aos idosos que moram no entorno dos
locais dos bailes, pelas mortes que ocorrem, no
trânsito após os excessos com bebedeiras, consumo de
drogas, etc., nas ruas, causadas pelas brigas e, por
fim, pelos danos causados aos ouvidos, cérebros e à
percepção cognitiva de quem curte elevados decibéis
por horas e horas a fio.
Seria uma lei
absurda e inconstitucional. Mas quem liga ?
Arthur Fraga
- Jornalista profissional e Consultor de Comunicação
e Economia |
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