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Condicionar meio de pagamento - dinheiro ou cheque -

em promoção/liquidação não é transgressão ao CDC

 

Varejo - Dinheiro na mão vale mais que pagamento com o cartão de débito - Publicada em 29/02/2008 às 11h28m - Vivian Pereira Nunes - O Globo Online
 

RIO - O consumidor brasileiro já se acostumou a sair sem dinheiro na carteira, só com o seu cartão de débito no bolso, seja por comodidade, seja por medo de assalto. Mas também percebeu que os dois ainda não têm o mesmo valor para o comércio.
Embora o cartão de débito também seja pagamento à vista, muitos estabelecimentos ainda oferecem descontos de até 10% apenas para quem paga em dinheiro vivo, a despeito das críticas das associações de defesa dos consumidores.

Um dos grandes motivos para essa preferência pelo dinheiro vivo é o seu poder de negociação
No Rio de Janeiro, a reportagem do O Globo Online verificou essa prática nas lojas de roupas Sandpiper, localizadas em shoppings, por exemplo. Segundo a assessoria de imprensa da rede, o desconto de 10% é só para a atual promoção e vale apenas para o pagamento em dinheiro vivo ou em cheque à vista.
Esse maior poder de negociação do dinheiro vivo, justifica em parte a manutenção de sua liderança nas formas de pagamento: 60% dos consumidores ainda preferem pagar em "cash", de acordo com as pesquisas do setor. O cartão de débito é a segunda opção (26%), seguido do cartão de crédito (9%), cheque pré-datado (3%), cheque à vista (2%), crediário (1%).

Defesa do consumidor: repassar custos administrativos é ilegalOs comerciantes, em especial os pequenos, argumentam que não têm como arcar totalmente com as despesas para oferecer o serviço eletrônico de débito: o aluguel das máquinas, a linha de telefone para fazer a transação e o percentual de cada venda que é descontado pela administradora, entre 2% e 3%.

Aceitar o dinheiro vivo também tem um custo de segurança, o risco para transportá-lo e a possibilidade de lidar com dinheiro falsificado
- Repassar os custos administrativos do cartão de débito aos clientes é uma prática que fere o direito do consumidor. O comerciante não é obrigado a oferecer essa forma de pagamento, mas, uma vez que o faz, não pode fazer distinção no preço do pagamento à vista - afirma a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa de do Consumidor (Idec), Maíra Feltrim.
Quando essa prática for observada, a orientação é registrar uma queixa em um órgão de defesa do consumidor, que vai verificar o ocorrido e notificar a loja. Caso o problema persista, o comerciante pode ser multado.
O presidente da Abecs, Félix Cardamoni, também recrimina esse repasse de custos do comércio e destaca que os meios eletrônicos são indispensáveis no mundo de hoje.
- As taxas cobradas no Brasil são compatíveis com outros mercados. Aceitar o dinheiro vivo também tem um custo de segurança, o risco para transportá-lo e a possibilidade de lidar com dinheiro falsificado - afirma.
De acordo com o executivo, ainda há espaço para aumentar as transações com o cartão de débito no país, expandindo justamente para o pequeno comércio. Entretanto, superar a preferência do dinheiro vivo é um desafio.
- É uma questão de cultura. O dinheiro tem milhões de anos e o cartão de débito apenas uma década - diz.
Em dez anos de uso no Brasil, o cartão de débito atingiu a marca de 201 milhões de unidades em 2007, movimentando R$ 88 bilhões em 1,2 milhão de estabelecimentos, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). As principais bandeiras são a Visanet e a Redeshop.

O custo do dinheiro de plástico na prática

Para a comerciante Soraia Félix, que tem duas lojas de roupas em Niterói, o investimento no sistema eletrônico de pagamento compensa, significa mais vendas. Entretanto, ela confirma que os descontos para quem compra no cartão de débito acabam sendo menores.

É uma questão de cultura. O dinheiro tem milhões de anos e o cartão de débito apenas uma década
- O desconto depende muito do valor da venda. Em geral, não conseguimos fazer um percentual igual para a venda no cartão, porque temos que pagar entre 2% e 3% para administradora - explica.
A feirante Beni Almeida, que comercializa jóias de prata em uma feira de Vila Isabel, Zona Norte do Rio, e quetambém aderiu ao sistema eletrônico, argumenta que o mesmo acontece para comprar no atacado.
- Sempre existe um preço diferenciado para o pagamento em dinheiro. Até mesmo quando eu compro dos meus fornecedores - afirma.
A comerciante tem um máquina sem fio de débito e crédito da Redecard. Pagou seis prestações de R$ 112 pelo equipamento. Paga 2,5% do valor da venda. Há ainda a conta de telefone, pela linha que é usada para realizar a transação com o sistema da Redecard.

 

Enquanto isso, no site do IDEC

"Faça o que falo, mas ... não faça o que faço !"

 

Cartões de Crédito - Questões Controvertidas

 

R$ 31,00 (Preço para Sócios)

R$ 34,90 (Preços para não Sócios)

1) http://www.lojadoidec.org.br/

2) http://www.lojadoidec.org.br/Default.asp?acao=DETALHE&produto=IDEC00009

  

Faltou dizer ....

Promoção não é transgressão

A matéria ao lado tende para a "defesa" do consumidor, sem levar em conta que em relação às operadoras de cartões de crédito, os lojistas também são  ... consumidores. Consumidores compulsórios de aluguel obrigatório de máquinas que, na maioria das pequenas lojas, não são compensadores. Mas as administradoras aboliram as máquinas manuais - de custo zero - alegando "falta de segurança" não dando opção ao pequeno e micro empresário.

Os descontos promocionais temporários ou não para pagamento em cheque para o mesmo dia e dinheiro, ao contrário do que dizem a advogada do IDEC e o cidadão da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) - ia dizer o que ? - não ferem o Código do Consumidor, já que o beneficiam. Estas promoções não podem DIFERENCIAR os preços, mas o lojista pode sim condicionar a venda de determinados produtos ao meio de pagamento - cheque, dinheiro, até cartão de crédito, como fazem grandes cadeias de eletrodomésticos que têm vantagens de prazo e taxas junto às administradoras.

Não é porquê o lojista é credenciado junto a uma administradora de cartões que é obrigado a vender TODOS OS SEUS PRODUTOS através deste meio de pagamento. Digamos que numa promoção a redução de preço seja de 30% sobre o preço normal, ultrapassando em muito a margem de lucro e o invadindo o custo do lojista. Este faz a promoção exatamente para GERAR RETORNO DE CAPITAL EM ESPÉCIE e não tem qualquer obrigação legal de vender através de cartões, DESDE QUE DEIXE CLARO AO CONSUMIDOR AS CONDIÇÕES DE VENDA. Este é o "contrato" a que se refere o Código. A exemplo do condicionamento largamente usado de NÃO SE TROCAR PEÇAS EM LIQUIDAÇÃO,, desde que previamente esclarecido ao consumidor.

Não fosse assim, o próprio IDEC, na "lojinha" de seu site não faria promoções como a abaixo, dando "vantagens" aos seus sócios (que por pagarem mensalidade merecem tratamento diferenciado). Se a tese do preço único fosse válida, o IDEC estaria transgredindo a LEI ?

Arthur Fraga -  Assessoria Comunicação/ Economia ALOSERJ

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