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Varejo -
Dinheiro na mão vale mais que pagamento com o cartão de débito -
Publicada
em 29/02/2008 às 11h28m - Vivian Pereira Nunes - O Globo Online
RIO - O consumidor brasileiro já
se acostumou a sair sem dinheiro na carteira, só com o seu
cartão de débito no bolso, seja por comodidade, seja por medo de
assalto. Mas também percebeu que os dois ainda não têm o mesmo
valor para o comércio.
Embora o cartão de débito também seja pagamento à vista, muitos
estabelecimentos ainda oferecem descontos de até 10% apenas para
quem paga em dinheiro vivo, a despeito das críticas das
associações de defesa dos consumidores.
Um dos grandes motivos para essa preferência pelo dinheiro
vivo é o seu poder de negociação
No Rio de Janeiro, a reportagem do O Globo Online verificou essa
prática nas lojas de roupas Sandpiper, localizadas em shoppings,
por exemplo. Segundo a assessoria de imprensa da rede, o
desconto de 10% é só para a atual promoção e vale apenas para o
pagamento em dinheiro vivo ou em cheque à vista.
Esse maior poder de negociação do dinheiro vivo, justifica em
parte a manutenção de sua liderança nas formas de pagamento: 60%
dos consumidores ainda preferem pagar em "cash", de acordo com
as pesquisas do setor. O cartão de débito é a segunda opção
(26%), seguido do cartão de crédito (9%), cheque pré-datado
(3%), cheque à vista (2%), crediário (1%).
Defesa do consumidor: repassar custos administrativos é
ilegalOs comerciantes, em especial os pequenos, argumentam
que não têm como arcar totalmente com as despesas para oferecer
o serviço eletrônico de débito: o aluguel das máquinas, a linha
de telefone para fazer a transação e o percentual de cada venda
que é descontado pela administradora, entre 2% e 3%.
Aceitar o dinheiro vivo também tem um custo de segurança, o
risco para transportá-lo e a possibilidade de lidar com dinheiro
falsificado
- Repassar os custos administrativos do cartão de débito aos
clientes é uma prática que fere o direito do consumidor. O
comerciante não é obrigado a oferecer essa forma de pagamento,
mas, uma vez que o faz, não pode fazer distinção no preço do
pagamento à vista - afirma a advogada do Instituto Brasileiro de
Defesa de do Consumidor (Idec), Maíra Feltrim.
Quando essa prática for observada, a orientação é registrar uma
queixa em um órgão de defesa do consumidor, que vai verificar o
ocorrido e notificar a loja. Caso o problema persista, o
comerciante pode ser multado.
O presidente da Abecs, Félix Cardamoni, também recrimina esse
repasse de custos do comércio e destaca que os meios eletrônicos
são indispensáveis no mundo de hoje.
- As taxas cobradas no Brasil são compatíveis com outros
mercados. Aceitar o dinheiro vivo também tem um custo de
segurança, o risco para transportá-lo e a possibilidade de lidar
com dinheiro falsificado - afirma.
De acordo com o executivo, ainda há espaço para aumentar as
transações com o cartão de débito no país, expandindo justamente
para o pequeno comércio. Entretanto, superar a preferência do
dinheiro vivo é um desafio.
- É uma questão de cultura. O dinheiro tem milhões de anos e o
cartão de débito apenas uma década - diz.
Em dez anos de uso no Brasil, o cartão de débito atingiu a marca
de 201 milhões de unidades em 2007, movimentando R$ 88 bilhões
em 1,2 milhão de estabelecimentos, segundo a Associação
Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).
As principais bandeiras são a Visanet e a Redeshop.
O custo do dinheiro de plástico na prática
Para a comerciante Soraia
Félix, que tem duas lojas de roupas em Niterói, o investimento
no sistema eletrônico de pagamento compensa, significa mais
vendas. Entretanto, ela confirma que os descontos para quem
compra no cartão de débito acabam sendo menores.
É uma questão de cultura. O dinheiro tem milhões de anos e o
cartão de débito apenas uma década
- O desconto depende muito do valor da venda. Em geral, não
conseguimos fazer um percentual igual para a venda no cartão,
porque temos que pagar entre 2% e 3% para administradora -
explica.
A feirante Beni Almeida, que comercializa jóias de prata em uma
feira de Vila Isabel, Zona Norte do Rio, e quetambém aderiu ao
sistema eletrônico, argumenta que o mesmo acontece para comprar
no atacado.
- Sempre existe um preço diferenciado para o pagamento em
dinheiro. Até mesmo quando eu compro dos meus fornecedores -
afirma.
A comerciante tem um máquina sem fio de débito e crédito da
Redecard. Pagou seis prestações de R$ 112 pelo equipamento. Paga
2,5% do valor da venda. Há ainda a conta de telefone, pela linha
que é usada para realizar a transação com o sistema da Redecard.
Enquanto isso,
no site do IDEC
"Faça o que falo,
mas ... não faça o que faço !"
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Cartões de Crédito
- Questões
Controvertidas
 |
R$ 31,00
(Preço para Sócios)
R$ 34,90
(Preços para não Sócios) |
1)
http://www.lojadoidec.org.br/
2)
http://www.lojadoidec.org.br/Default.asp?acao=DETALHE&produto=IDEC00009
Faltou dizer ....
Promoção não é
transgressão
A matéria ao
lado tende para a "defesa" do consumidor, sem levar em conta que
em relação às operadoras de cartões de crédito, os lojistas
também são ... consumidores. Consumidores compulsórios de
aluguel obrigatório de máquinas que, na maioria das pequenas
lojas, não são compensadores. Mas as administradoras aboliram as
máquinas manuais - de custo zero - alegando "falta de segurança"
não dando opção ao pequeno e micro empresário.
Os descontos
promocionais temporários ou não para pagamento em cheque para o
mesmo dia e dinheiro, ao contrário do que dizem a advogada do
IDEC e o cidadão da Associação Brasileira das Empresas de
Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) - ia dizer o que ?
- não ferem o Código do Consumidor, já que o beneficiam. Estas
promoções não podem DIFERENCIAR os preços, mas o
lojista pode sim condicionar a venda de determinados produtos ao
meio de pagamento - cheque, dinheiro, até cartão de crédito,
como fazem grandes cadeias de eletrodomésticos que têm vantagens
de prazo e taxas junto às administradoras.
Não é porquê o
lojista é credenciado junto a uma administradora de cartões que
é obrigado a vender TODOS OS SEUS PRODUTOS através deste
meio de pagamento. Digamos que numa promoção a redução de preço
seja de 30% sobre o preço normal, ultrapassando em muito a
margem de lucro e o invadindo o custo do lojista. Este faz a
promoção exatamente para GERAR RETORNO DE CAPITAL EM ESPÉCIE
e não tem qualquer obrigação legal de vender através de
cartões, DESDE QUE DEIXE CLARO AO CONSUMIDOR AS CONDIÇÕES DE
VENDA. Este é o "contrato" a que se refere o Código. A
exemplo do condicionamento largamente usado de NÃO SE TROCAR
PEÇAS EM LIQUIDAÇÃO,, desde que previamente esclarecido ao
consumidor.
Não fosse assim, o
próprio IDEC, na "lojinha" de seu site não faria promoções como
a abaixo, dando "vantagens" aos seus sócios (que por pagarem
mensalidade merecem tratamento diferenciado). Se a tese do preço
único fosse válida, o IDEC estaria transgredindo a LEI ?
Arthur Fraga - Assessoria
Comunicação/ Economia ALOSERJ |