A
ALOSERJ
é uma entidade de empresas lojistas em shopping
centers e demais centros comerciais lojistas,
fundada em 1990 e voltada para a defesa dos
interesses dos empresários, apoio operacional e
de serviços.
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* Cláusulas abusivas |
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* Decisões Judiciais
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A
ALOSERJ
É FILIADA AO

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GLOSSÁRIO
Estes são
alguns dos principais termos utilizados no
dia-a-dia das
relações entre lojistas e donos de shopping centers, nos
contratos, etc. São terminologias específicas ao segmento
empresarial que devem ser conhecidas por todos os envolvidos
Aluguel mínimo – valor fixo cobrado mensalmente do
Lojista pelo Shopping, sendo conceituado por este como sendo o
retorno mínimo do investimento realizado.
Aluguel percentual – valor percentual calculado sobre o
total das vendas, cobrado do Lojista pelo Shopping no caso deste
valor ultrapassar o valor do aluguel mínimo.
Aluguel de Desempenho – valor fixo cobrado do Lojista
pelo Shopping, sem relação com as demais modalidades, como
penalidade caso o desempenho anual estipulado antecipadamente
não seja alcançado pelo Lojista.
13º aluguel – no jargão do Lojista de Shopping, trata-se
ao aluguel mínimo dobrado cobrado do Lojista pelo Shopping no
mês de dezembro caso ultrapasse o aluguel percentual.
14º e 15º aluguel – valor extra, sem relação com as
demais modalidades de cobrança de aluguel, cobrado nos meses
maio e junho por conta do “ Dia das Mães” e do “ Dia dos
Namorados”. Esta modalidade não é praticada em todos os Shopping
Centers.
Custo de Locação ou taxa de ocupação - é a soma dos
diversos componentes da nota de débito mensal cobrada dos
Lojistas.A nota é composta do aluguel, encargos condominiais,
IPTU e taxa da associação.Podem ocorrer rubricas adicionais,
como por exemplo a despesa com a climatização do ambiente.
CRD – Coeficiente de Rateio de Despesa – método de
cálculo utilizado para os encargos condominiais de Shopping
Center para efeito de rateio. Diferentemente de outros tipos de
locação, cuja cobrança é calculada tendo por base a fração ideal
de terreno ou metragem quadrada ocupada, nesta forma de cálculo
entram em jogo outras variáveis como a localização do ponto de
venda, sua atividade, o tamanho da frente da loja e o girau.
Expansão – aumento da área locável por um dado Shopping
seja por nova construção, seja por redimensionamento de espaços
existentes.
Mix – conjunto planejado de lojas e atividades de um
Shopping Center. É atribuição do Empreendedor/Administrador.
Res sperata – Coisa esperada. Figura contratual que
corresponde às antigas “luvas” – ou seja – valor pago pelo
Lojista para se localizar naquele Shopping em determinada
posição.
Res desesperata – forma irônica a qual o Lojista refere a
condição econômica precária de impedimento de pagamento da res
sperata.
Servir de paisagem – diz-se dos pontos de venda que
perderam sua viabilidade comercial mas que permanecem no
Shopping por falta de opção ou proposta aos
Empreendedores/Administradores de locação do ponto a outro
Lojista. Quando nem assim os Lojistas permanecem , os
Administradores colocam tapumes mais ou menos artísticos para
reduzir a sensação de vazio percebida pelos passantes. Ou ainda
cedem o espaço vazio para exibição de produtos de loja já
estabelecida no Shopping.
Lojas-Âncora – termo que define as marcas de grande
porte, em geral supermercados e grandes magazines. Em outros
países são fundamentais para o erguimento de um Shopping. No
Brasil, perderam sua importância nos últimos anos pelas
dificuldades econômicas e/ou fechamento desta modalidade de
empresas.
Lojas-satélite – termo que define as demais lojas e
marcas que compõem o “ mix “ do Shopping |
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